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É legal a cobrança de 13º pelas Administradoras de Condomínios e Síndicos?

Cada vez mais, Síndicos, membros de conselhos e moradores, tem questionado a cobrança de 13º por parte das Administradoras de Condomínios e Síndicos. Essa prática vem sendo usada há bastante tempo, todavia é necessário ter atenção.





Os serviços prestados pelas Administradoras assim como pelos Síndicos, não são regidos pela Legislação Trabalhista – CLT, e por esta razão, cobrar uma 13ª Taxa no final de ano, é um tanto quanto desproporcional. São vários os nomes dados para essa cobrança de fim de ano, 13º Salário, 13ª Taxa, trabalho extraordinário, fundo especial, despesas não previstas, e por ai vai.


Ambos defendem, Administradoras e Síndicos, que é uma época com mais trabalho, seja com cálculos e emissões de folhas de pagamentos e impostos referentes aos empregados do Condomínio, emissão de balanços de fechamento do ano, imposto de renda, maior demanda de serviços, etc. Enfim, são muitos argumentos por tal cobrança, entretanto uma coisa deve ser deixada muito clara, para que haja cobrança de taxa extra ao final do ano, a mesma deve estar prevista em contrato ou em Convenção de Condomínio.


Sem previsão contratual ou aprovação em assembleia, com inclusão em Convenção de Condomínio, tal cobrança passa a ser ilegal, e deve ser reparada imediatamente nos meios legais.


Em geral, muitas Administradoras de Condomínio tem hábito de incluírem a 13ª cobrança ao final do ano, e muitas outras diluem esse valor, ao longo do ano nas 12 parcelas, fato é que, em tempos difíceis, toda e qualquer redução nos custos, são sempre bem vindos. 


Esperamos ter ajudado.


Equipe Liv Condomínios

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